- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 27/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 27/05/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DA SIMAB SOCIEDADE ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO INFRINGENTE. REJEIÇÃO. EMBARGOS DA FAZENDA NACIONAL. PRESENÇA DE OMISSÃO. DETERMINAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Não havendo omissão, obscuridade ou contradição, merecem ser rejeitados os embargos declaratórios interpostos pela empresa que têm o propósito infringente. 2. Havendo omissão no acórdão atacado merecem provimento os embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional para esclarecer que restou invertido o ônus da sucumbência, devendo as custas ficarem a cargo da empresa. 3. Inexistência de condenação em honorários advocatícios a teor das Súmulas nºs 105/STJ e 512/STF. 4. Embargos de declaração da empresa rejeitados e embargos de declaração da Fazenda Nacional acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.020.969/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 27/5/2010.)
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