- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/02/2010
- Data de publicação
- 01/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 10/02/2010, p. 01/03/2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PRESENÇA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o escopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de corrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como instrumento de aperfeiçoamento do julgado (CPC, art. 535). Havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material impõe-se o seu acolhimento. 2. Fixação da sucumbência recíproca com a compensação dos honorários a ser efetuada no juízo da execução, quando da liquidação, onde será verificado, em relação ao montante total pleiteado, qual a proporção em que cada parte restou vencedora e vencida. 3. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl no REsp n. 1.112.745/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 10/2/2010, DJe de 1/3/2010.)
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