JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
07/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 07/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO DE EMBARGOS INFRINGENTES EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado foi claro ao consignar que são inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança (Súmula n. 169 do STJ). Logo, não há falar em omissão, contradição ou obscuridade no aresto a autorizar sua integração por esta Corte. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.124.069/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 7/5/2010.)
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