JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 11/05/2010, p. 24/05/2010

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BOLSA DE VALORES. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA CORRETORA DE VALORES. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. DECLARATÓRIOS OPOSTOS PELA AUTORA. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. 1. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração, a despeito de sua excepcionalidade, é medida perfeitamente cabível nas situações em que, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do julgado surja como consequência natural da correção ali efetuada. 2. Embargos de declaração opostos pela Bolsa de Valores a decisão fundada em premissa equivocada devem ser acolhidos com efeitos infringentes para sanar contradição. 3. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração opostos pela Corretora de Valores. 4. Constatada omissão, os embargos de declaração opostos por Clésia Maria de Meneses devem ser acolhidos para sanar o vício. (EDcl no REsp n. 780.504/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 02/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. EFEITOS INFRINGENTES. DESCABIMENTO. SUPOSTOS VÍCIOS. REEDIÇÃO DE RAZÕES RECURSAIS. ARGUIÇÃO EM ANTERIORES ACLARATÓRIOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO TEMPORAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O inconformismo encerra a pretensão do recorrente de promover a reforma do julgado, o que se mostra incompatível com a nat…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro · j. 20/04/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM. FIXAÇÃO EM VALOR EXORBITANTE. POSSIBILIDADE. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade, bem como para sanar possível erro material existente na decisão. 2. Tendo o Tribunal a quo apreciado, com a devida clareza, toda a …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 21/05/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. CARÁTER INFRINGENTE DA PRETENSÃO. FINALIDADE INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA DO RECURSO. 1. A atribuição de efeitos infringentes a embargos declaratórios é medida excepcional, cabível tão somente nas situações em que, sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração do julgado surja como consequência natural da correção ali efetuada. 2. O simples descontentamento da parte com o julgado não torna cabíveis…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 10/03/2010

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE PROCESSUAL. RECURSO NÃO ACOLHIDO. 1. Os Embargos de Declaração não se prestam à finalidade de corrigir eventual desacerto do decisum hostilizado ou de propiciar novo exame da própria questão de fundo, em ordem a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. 2. A aplicaçã…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 04/05/2010

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OPOSIÇÃO POR AMBAS AS PARTES. JULGAMENTO CONJUNTO. PRIMEIROS EMBARGOS. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDOS EMBARGOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A sentença que é objeto de execução provisória pode ser alterada pelo recurso que a desafia, o que impõe a adequação da execução ao título judicial alterado. 2. Inexistindo omiss…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.