JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/05/2010
Data de publicação
17/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2010, p. 17/05/2010

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OPOSIÇÃO POR AMBAS AS PARTES. JULGAMENTO CONJUNTO. PRIMEIROS EMBARGOS. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDOS EMBARGOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A sentença que é objeto de execução provisória pode ser alterada pelo recurso que a desafia, o que impõe a adequação da execução ao título judicial alterado. 2. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração. 3. Primeiros embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. Segundos embargos de declaração rejeitados. (EDcl no Ag n. 1.012.523/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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