- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 17/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 04/05/2010, p. 17/05/2010
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OPOSIÇÃO POR AMBAS AS PARTES. JULGAMENTO CONJUNTO. PRIMEIROS EMBARGOS. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. SEGUNDOS EMBARGOS. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A sentença que é objeto de execução provisória pode ser alterada pelo recurso que a desafia, o que impõe a adequação da execução ao título judicial alterado. 2. Inexistindo omissão, obscuridade ou contradição, não há como prosperarem os embargos de declaração. 3. Primeiros embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. Segundos embargos de declaração rejeitados. (EDcl no Ag n. 1.012.523/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 17/5/2010.)
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