- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 24/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 11/05/2010, p. 24/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ÔNUS DO AGRAVANTE. CÓPIA INTEGRAL DO RECURSO ESPECIAL. PEÇA OBRIGATÓRIA ELENCADA NO ART. 544, § 1º, DO CPC. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. ART. 557, § 2º, CPC. 1. A correta formação do instrumento constitui ônus do agravante. 2. A ausência de cópia integral das razões do recurso especial ? peça obrigatória inscrita no rol do art. 544, § 1º, do CPC ? inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento. 3. Cabe a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC na hipótese de recurso manifestamente improcedente ou procrastinatório. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.284.836/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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