- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 593, II, CPC. ACERVO PROBATÓRIO QUE ELIDE A PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO EM FACE DO CREDOR. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.os 282 E 356 DO STF. 1. Verificando-se estarem presentes os pressupostos caracterizadores da fraude à execução, no termos do art. 593, II, do CPC, a par do acervo probatório elidir presunção de boa-fé do terceiro adquirente, deve ser declarada a ineficácia da alienação do imóvel penhorado em face do credor. 2. Infirmar as conclusões da Corte a quo, que foi pela existência de indícios suficientes da insolvência, exige o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. A matéria que não foi objeto de decisão pelo Tribunal a quo não pode alcançar pronunciamento desta Corte em face da falta de prequestionamento. 4. Agravo regimental a que se NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag n. 758.743/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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