- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ORTN CAMBIAL. DECRETOS-LEI Nº 2.014/83 E 2.029/83. BIS IN IDEM. COMPATIBILIZAÇÃO NECESSÁRIA. 1. Esta Corte vem entendendo que deve ser compatibilizadas as regras insertas nos arts. 1º do Decreto-lei 2014/83 e 4º do Decreto-lei 2029/83 para evitar o bis in idem, limitando-se a tributação quando do resgate dos títulos a considerar exclusivamente o excedente da correção cambial verificada entre a data do encerramento do exercício social e a do resgate. Precedentes: REsp 1050054 / SP, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 14.10.08; REsp 204.159/RJ, Rel. Min. Garcia Vieira DJ 21.06.99; AgRg no REsp 730.682/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, 09.03.09; Ag 1144128/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJe de 04.08.09. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.142.260/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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