- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/04/2017
- Data de publicação
- 19/04/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 06/04/2017, p. 19/04/2017
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. DECRETOS-LEIS 2.014/83 E 2.029/83. ORTN CAMBIAL. 1. Há muito, o Superior Tribunal de Justiça, examinando os arts. 1º do DL nº 2.014/83; e 4º do DL 2.029/83, sedimentou posicionamento no sentido de que: "A interpretação destes dispositivos legais só pode conduzir à conclusão de que deve ser afastada a lei tributária bis in idem, ficando assegurada a tributação em cada balanço encerrado sobre a variação cambial do exercício e, no reajuste, observado o regime de retenção na fonte sobre as variações ocorridas no período desde o balanço até o reajuste" (REsp 204.159/RJ, Rel. Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, julgado em 6/5/1999, DJ 21/6/1999, p. 96). Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.139.535/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 6/4/2017, DJe de 19/4/2017.)
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