- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 21/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010
PROCESSUAL CIVIL ? ICMS ? DRAWBACK ? LAUDO PERICIAL ? SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para rever as provas colhidas e valoradas no juízo a quo, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, apoiado no laudo pericial, chegou à conclusão de que os requisitos do regime de drawback foram preenchidos, quais sejam, importação e exportação em tempo hábil, conforme trecho que transcrevo (fl. 332e): "A apelante cumpriu a obrigação principal, consistente no atendimento dos pressupostos do drawback e retardou o cumprimento da obrigação acessória, qual seja, a comprovação da exportação no prazo fixado no Convênio, falta que não pode conduzir à perda da isenção, não só porque o Convênio não contém essa previsão, mas também porque, neste caso, haveria ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade". 3. Ainda que superado o óbice previsto na Súmula 7/STJ, a interpretação dada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é a mais adequada, pois restou comprovado pelo laudo pericial que ocorreu a importação e a exportação das mercadorias no prazo e quantidade previstos para a concessão da isenção sob o regime de drawback. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.177.603/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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