JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
19/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 19/05/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL. ICMS. DRAWBACK-SUSPENSÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Recurso especial em que se defende a inexigibilidade de ICMS sobre operações de importação realizadas sob a modalidade drawback, porquanto, embora parcialmente descumprida a obrigação de reexportação, está a empresa sujeita ao regime do diferimento do imposto incidente no momento do desembaraço aduaneiro. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que a empresa contribuinte não cumpriu os requisitos do drawback-suspensão previstos na legislação estadual regente (artigo 9°, XXII, do RICMS). Reformar tal entendimento encontra óbice nas Súmulas 7/STJ e 280/STF, porquanto necessitaria de reexame de fatos e provas e análise de legislação local. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.421.874/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 19/5/2015.)
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