- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2011
- Data de publicação
- 09/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/09/2011, p. 09/09/2011
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO FISCAL. ICMS. DRAWBACK. INSUMOS QUE COMPÕEM O PRODUTO EXPORTADO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O regime aduaneiro especial de drawback, instituído pelo Decreto-Lei 37/66, é benefício fiscal consistente na suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre matérias-primas importadas, utilizadas em produtos exportados. 2. Concluir se determinados insumos importados são ou não consumidos no processo de industrialização do produto exportado, para fins de preenchimento dos requisitos de submissão ao regime aduaneiro drawback, em contraposição ao que decidido pelo Tribunal de origem, demanda o reexame de prova, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. "Não ofende o art. 111 do CTN a interpretação teleológica da legislação institutiva de drawback que considera como inclusos no referido regime aduaneiro insumos e produtos intermediários que são consumidos no processo produtivo que resultará no produto ao final exportado" (REsp 1.178.414/MG, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.243.734/MG, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 9/9/2011.)
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