JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
21/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 21/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE DE EMENDA. ART. 284 DO CPC. 1. Consoante o artigo 284 do Código de Processo Civil é possível que o devedor emende a inicial dos embargos quando a sua inépcia ocorrer por falta de apresentação de cálculos ou de outros elementos indicativos de erro no quantum executado, providência também facultada ao credor pelo disposto do artigo 616 do Código de Processo Civil na proemial da ação de execução, caso os cálculos apresentados não reflitam a exatidão da quantia postulada. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.184.676/RR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 21/5/2010.)
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