- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 28/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 11/05/2010, p. 28/06/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS. RETROAÇÃO. ATO IMPUGNADO. POSSIBILIDADE. 1. Segundo o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça "na hipótese em que servidor público deixa de auferir seus vencimentos, parcial ou integralmente, por ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada, os efeitos patrimoniais da concessão da ordem devem retroagir à data da prática do ato impugnado, violador de direito líquido e certo." (MS nº 12.397/DF, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 16/6/2009). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 748.061/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 28/6/2010.)
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