JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
28/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 11/05/2010, p. 28/06/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS. RETROAÇÃO. ATO IMPUGNADO. POSSIBILIDADE. 1. Segundo o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça "na hipótese em que servidor público deixa de auferir seus vencimentos, parcial ou integralmente, por ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada, os efeitos patrimoniais da concessão da ordem devem retroagir à data da prática do ato impugnado, violador de direito líquido e certo." (MS nº 12.397/DF, Relator o Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJ de 16/6/2009). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 748.061/DF, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 28/6/2010.)
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