JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
02/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 02/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp 1.124.420/MG, na sistemática do art. 543-C, do CPC, firmou entendimento no sentido de que "a existência de pedido expresso de renúncia do direito discutido nos autos, é conditio iuris para a extinção do processo com julgamento do mérito por provocação do próprio autor, residindo o ato em sua esfera de disponibilidade e interesse, não se podendo admiti-la tácita ou presumidamente, nos termos do art. 269, V, do CPC." 2. Não havendo mais interesse na pretensão recursal, eis que a lide cessou quando da adesão da empresa à programa de parcelamento do débito, o presente recurso especial fazendário encontra-se prejudicado em razão da superveniente perda de objeto, pelo que os autos devem retornar à origem para que lá se proceda à análise de questões alheias àquelas formuladas no apelo extremo. 3. Tendo em vista que o presente agravo regimental foi interposto antes do julgamento do recurso representativo da controvérsia, deixo de aplicar a multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.041.985/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 2/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 04/05/2010

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ADESÃO AO REFIS. RENÚNCIA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. PEDIDO EXPRESSO. NECESSIDADE. MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA RESOLUÇÃO Nº 8/2008 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RECURSOS REPETITIVOS). RENÚNCIA MANIFESTADA APÓS O REGIMENTAL HOMOLOGADA. AGRAVO DA FAZENDA PREJUDICADO. 1. "A existência de pedido expresso de renúncia do direito discutido nos autos, é conditio iur…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA FAZENDA NACIONAL. ADESÃO DA EMPRESA RECORRIDA À PROGRAMA DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PRECEDENTE REGIDO PELA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. O art. 535 do CPC dispõe que são cabíveis embargos de declaração quando a decis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 05/10/2010

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PAES. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE RENÚNCIA AO DIREITO DO QUAL SE FUNDA A AÇÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 1.124.420/MG, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). 1. Recurso especial no qual se discute se a adesão do contribuinte ao Paes, sem requerimento expresso acerca da renúncia aos direitos em que se funda a ação, imp…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 29/02/2012

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. ADESÃO AO PAES. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE RENÚNCIA. ART. 269, V DO CPC. RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. RECURSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, DO CPC E DA RES. 8/STJ. 1. Inexiste omissão no acórdão impugnado, que apreciou fundamentadamente a controvérsia, apenas encontrando s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 17/12/2015

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADESÃO À PROGRAMA DE PARCELAMENTO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE RENÚNCIA. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. "A existência de pedido expresso de renúncia do direito discutido nos autos é conditio iuris para a extinção do processo com julgamento do mérito por provocação do próprio autor, residindo o ato em sua esfera de disponibilidade e interesse, não se podendo …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.