- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 02/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/05/2010, p. 02/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADESÃO A PROGRAMA DE PARCELAMENTO DE DÉBITO. AUSÊNCIA DE RENÚNCIA EXPRESSA AO DIREITO SOBRE O QUAL SE FUNDA A AÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ENTENDIMENTO ADOTADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Primeira Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp 1.124.420/MG, na sistemática do art. 543-C, do CPC, firmou entendimento no sentido de que "a existência de pedido expresso de renúncia do direito discutido nos autos, é conditio iuris para a extinção do processo com julgamento do mérito por provocação do próprio autor, residindo o ato em sua esfera de disponibilidade e interesse, não se podendo admiti-la tácita ou presumidamente, nos termos do art. 269, V, do CPC." 2. Não havendo mais interesse na pretensão recursal, eis que a lide cessou quando da adesão da empresa à programa de parcelamento do débito, o presente recurso especial fazendário encontra-se prejudicado em razão da superveniente perda de objeto, pelo que os autos devem retornar à origem para que lá se proceda à análise de questões alheias àquelas formuladas no apelo extremo. 3. Tendo em vista que o presente agravo regimental foi interposto antes do julgamento do recurso representativo da controvérsia, deixo de aplicar a multa prevista no § 2º do art. 557 do CPC. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.041.985/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 2/6/2010.)
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