- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2010
- Data de publicação
- 14/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/10/2010, p. 14/10/2010
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PAES. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE RENÚNCIA AO DIREITO DO QUAL SE FUNDA A AÇÃO. AUSÊNCIA. MATÉRIA PACIFICADA PELA PRIMEIRA SEÇÃO. RESP 1.124.420/MG, SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC). 1. Recurso especial no qual se discute se a adesão do contribuinte ao Paes, sem requerimento expresso acerca da renúncia aos direitos em que se funda a ação, importa a extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, V, do Código de Processo Civil. 2. A Primeira Seção, em sede de recurso especial representativo de controvérsia (art. 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que "ausente a manifestação expressa da pessoa jurídica interessada em aderir ao PAES quanto à confissão da dívida e à desistência da ação com renúncia ao direito, é incabível a extinção do processo com julgamento de mérito, porquanto o preenchimento dos pressupostos para a inclusão da empresa no referido programa é matéria que deve ser verificada pela autoridade administrativa, fora do âmbito judicial" (REsp 1.124.420/MG, Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 18/12/2009). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.126.778/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/10/2010, DJe de 14/10/2010.)
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