JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/05/2010
Data de publicação
02/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 11/05/2010, p. 02/08/2010

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. 1. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, inexistente, assim, o necessário prequestionamento. 2. Versando o pedido inicial sobre revisão de ato de aposentadoria, decorridos mais de cinco anos desde a data do ato de aposentação, é de se reconhecer a prescrição do próprio fundo de direito. 3. Decisão mantida por seu próprio fundamento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.285.546/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 2/8/2010.)
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