- Relator(a)
- Ministro Haroldo Rodrigues
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 11/05/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 11/05/2010, p. 02/08/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. 1. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, inexistente, assim, o necessário prequestionamento. 2. Versando o pedido inicial sobre revisão de ato de aposentadoria, decorridos mais de cinco anos desde a data do ato de aposentação, é de se reconhecer a prescrição do próprio fundo de direito. 3. Decisão mantida por seu próprio fundamento. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.285.546/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 11/5/2010, DJe de 2/8/2010.)
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