Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 11/05/2010
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. 1. No exame de recurso especial, não se conhece de matéria que não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, inexistente, assim, o necessário prequestionamento. 2. Versando o pedido inicial sobre revisão de ato de aposentadoria, decorridos mais de cinco anos desde a data do ato de aposentação, é de se reconhecer a prescrição do próprio fundo de direito…