JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
02/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 02/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CINCO ANOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. - Decorridos mais de cinco anos entre a data da publicação do ato de aposentação e a do ajuizamento da ação que busca a revisão do referido ato, forçoso é reconhecer a prescrição do próprio fundo de direito. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.243.938/PR, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 2/8/2011.)
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