JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/04/2013
Data de publicação
26/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 16/04/2013, p. 26/04/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a prescrição da pretensão à revisão do ato de aposentadoria é de fundo de direito, e não de trato sucessivo. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 985.051/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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