Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 06/08/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. REVISÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É a partir do ato de concessão da aposentadoria que se inicia o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para que a parte interessada possa impugná-lo judicialmente. Precedente: REsp 313.630/RN, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, Sexta Turma, DJ 20/8/01. 2. Hipótese em que a ação ordinária foi ajuizada menos de…