- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/05/2010
- Data de publicação
- 01/02/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 12/05/2010, p. 01/02/2011
ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. RESOLUÇÃO CAMEX 48/2009. APLICAÇÃO DE DIREITO ANTIDUMPING PROVISÓRIO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE MEDIANTE GARANTIA ADMINISTRATIVA (DEPÓSITO EM DINHEIRO OU FIANÇA BANCÁRIA). DISCRICIONARIEDADE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A aplicação de direito antidumping provisório destina-se a proteger o mercado doméstico de danos causados por práticas comerciais, como a importação de mercadorias em valor inferior ao exigido no mercado interno do país exportador, o que potencializa as dificuldades concorrenciais para os produtos de origem nacional. 2. O Poder Judiciário pode exercer o controle de legalidade quanto ao preenchimento dos requisitos formais e substanciais para a utilização desse instrumento de defesa do mercado. 3. Inexiste direito líquido e certo à suspensão da exigibilidade dos direitos provisórios, mediante garantia administrativa, pois esta, nos termos do art. 3º da Lei 9.010/1995, trata de ato discricionário da Camex. Precedentes do STJ. 4. Mandado de Segurança denegado. (MS n. 14.857/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 1/2/2011.)
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