- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 11/12/2013
- Data de publicação
- 17/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 11/12/2013, p. 17/12/2013
ADMINISTRATIVO E ECONÔMICO. MANDADO DE SEGURANÇA. CAMEX. DIREITO ANTIDUMPING PROVISÓRIO. SUSPENSÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. MOTIVAÇÃO. PRESENÇA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. Segundo precedentes desta C. Corte, nos termos do art. 3º da Lei n. 9.019, de 30 de março de 2005, "a exigibilidade dos direitos provisórios poderá ficar suspensa, até decisão final do processo, a critério da CAMEX", ou seja, trata-se, de ato discricionário da autoridade coatora, razão pela qual o administrador, diante do caso concreto, deve escolher a providência que melhor satisfaça a finalidade legal. (MS 14.670/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 18/12/2009) 2. A Primeira Seção deste Superior Tribunal consignou orientação segundo a qual "a aplicação de medida antidumping provisória equivale a uma Medida Cautelar, isto é, tem por finalidade prevenir a ocorrência de lesão ou dano efetivo à indústria nacional - no caso, verificável a partir do momento em que a importação dos calçados esportivos fabricados na China, a preço inferior ao praticado em seu mercado interno, impede a concorrência em igualdade de condições com os produtos similares, de origem nacional". (MS 14691/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2009, DJe 18/12/2009). 3. Segurança denegada. (MS n. 15.400/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 11/12/2013, DJe de 17/12/2013.)
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