JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/05/2010
Data de publicação
26/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, j. 12/05/2010, p. 26/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ICMS. BACALHAU IMPORTADO DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 871.760/BA, representativo de controvérsia, da relatoria do Ministro Luiz Fux, publicado no DJe de 30 de março de 2009, firmou entendimento de que a expiração do Convênio nº 60/91, em 30 de abril de 1999, colocou termo à possibilidade dos Estados concederem isenção de ICMS às negociações com pescado, impossibilitando a extensão desse benefício às mercadorias similares oriundas de países signatários do GATT. 2. Agravo regimental improvido. (RCDESP nos EAg n. 894.778/BA, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 26/5/2010.)
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