JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2010
Data de publicação
22/09/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 02/09/2010, p. 22/09/2010

Ementa

RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. APRESENTAÇÃO. COMPROVANTE. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. ISENÇÃO. INEXIGIBILIDADE. BACALHAU. IMPORTADO. GATT. ISENÇÃO. OPERAÇÕES REALIZADAS ATÉ 30 DE ABRIL DE 1999. 1. No Recurso Especial representativo de controvérsia n.º 871.760, a Primeira Seção desta Corte assentou o entendimento de que somente são isentas de recolhimento do ICMS as operações de importação de bacalhau, provenientes de países signatários do GATT (General Agreement on Tariffs and Trade), quando realizadas até 30 de abril de 1999. 2. Isso posto, havendo a incidência de ICMS sobre as importações de bacalhau realizadas após 30 de abril de 1999, torna-se obrigatória a exibição de documento de quitação do tributo, nos termos do art. 12, § 2º, da Lei Complementar n.º 87/96. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.199.410/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 2/9/2010, DJe de 22/9/2010.)
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