- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/05/2010
- Data de publicação
- 13/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 04/05/2010, p. 13/05/2010
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ISENÇÃO DE ICMS SOBRE PESCADO E MERCADORIAS ORIUNDAS DE PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT - SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC - REsp 871.760/BA - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA APLICADA. 1 - A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial 871.760/BA fixou a tese segundo a qual a isenção de ICMS sobre pescado e mercadorias similares oriundas de países signatários do GATT teve vigência até 30 de abril de 1999. 2 - Agravo regimental que se insurge contra a possibilidade de julgamento da tese repetida por decisão monocrática. 3 - Agravo regimental interposto para atacar o mérito da decisão a que se nega provimento, com aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (Questão de ordem apreciada em 25/03/2009 pela Primeira Seção no REsp 1.025.220/RS). 4.Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.249.556/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 4/5/2010, DJe de 13/5/2010.)
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