JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
12/05/2010
Data de publicação
24/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 12/05/2010, p. 24/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL ? ADMINISTRATIVO ? MANDADO DE SEGURANÇA ? DESISTÊNCIA ? PEDIDO ANTERIOR À EXTINÇÃO DO MANDAMUS COM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. O STJ pacificou o entendimento de que a desistência do mandado de segurança pode ser requerida a qualquer tempo, desde que efetuada em momento anterior à prolação da sentença. 2. Precedentes: AgRg no AgRg no AgRg no REsp 412393/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20.4.2009; AgRg no AgRg no REsp 727353/RJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 2.2.2010; AgRg no REsp 889.975/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 8.6.2009. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 9.086/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 24/5/2010.)
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