JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/09/2010
Data de publicação
13/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 28/09/2010, p. 13/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DA 1º SEÇÃO DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento no sentido da possibilidade de homologar o pedido de desistência do mandado de segurança, sem anuência da autoridade impetrada, desde que anteriormente à prolação da sentença. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.104.842/PB, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 28/9/2010, DJe de 13/10/2010.)
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