Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 22/09/2010
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DESISTÊNCIA APÓS PROLATADA A SENTENÇA, SEM ANUÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não obstante as características peculiares que diferenciam o mandado de segurança das demais ações em geral, é inadmissível a homologação do pedido de desistência de mandado de segurança sem anuência da parte contrária quando o mandamus já foi julgado com resolução de mérito. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça …