JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/05/2010
Data de publicação
19/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 12/05/2010, p. 19/05/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no CC n. 109.238/MT, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/5/2010, DJe de 19/5/2010.)
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