- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/04/2010
- Data de publicação
- 23/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14/04/2010, p. 23/04/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONSTRIÇÃO. BENS DOS SÓCIOS. CONFLITO POSITIVO. INEXISTÊNCIA. - Se a execução promovida contra pessoa jurídica foi direcionada para atingir um dos sócios, não mais se justifica a remessa dos autos ao juízo falimentar, pois o patrimônio da falida quedou-se livre de constrição. Precedentes. - Considerando que os recursos a serem utilizados para satisfação do crédito trabalhista não desfalcarão o patrimônio da massa falida, não há de se falar em burla à ordem de pagamento dos credores na falência. Agravo a que se nega provimento. (AgRg no CC n. 109.256/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 23/4/2010.)
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