JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/04/2010
Data de publicação
03/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 03/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO FISCAL - DÉBITO DECLARADO PELO CONTRIBUINTE E NÃO PAGO NO VENCIMENTO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Em se tratando de débito tributário confessado pelo contribuinte em sua declaração de rendimentos, somente pode ser exigido a partir do vencimento da obrigação, momento em que começa a fluir o prazo prescricional. 3. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.180.174/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 3/5/2010.)
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