- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 21/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 21/06/2010
PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR PRATICADO PRÓXIMO A FAIXA DE PEDESTRES. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A causa de aumento prevista no art. 302, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro só pode ser aplicada se o homicídio culposo ocorreu na faixa de pedestres ou na calçada, pouco importando, para sua incidência, que tenha ocorrido há poucos metros dela, uma vez que o direito penal não admite interpretação extensiva em prejuízo do réu. 2. Ordem concedida para afastar a causa de aumento de pena prevista no art. 302, parágrafo único, II, da Lei 9.503/97. (HC n. 164.467/AC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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