- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/06/2010
- Data de publicação
- 02/08/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 17/06/2010, p. 02/08/2010
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECONHECIMENTO DE MAJORANTE INCLUÍDA NO ORDENAMENTO JURÍDICO POR LEI PENAL POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE CONSIDERAÇÃO DA DATA DA POSTAGEM PELO CORREIO. IMPOSSIBILIDADE. AFERIÇÃO PELO PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. I - A novatio legis in pejus não pode retroagir para prejudicar o réu atingindo com maior rigor situação fática anterior à sua vigência (art. 5º, inciso XL da Lex Fundamentalis). II - Na hipótese dos autos, tendo em vista que o homicídio culposo na direção de veículo automotor foi cometido no ano de 2003, inadequado o reconhecimento da majorante decorrente da influência de álcool do agente condutor, incluída no ordenamento jurídico em 08/02/2006 pela Lei n° 11.275/2006 (inciso V, do parágrafo único, do art. 302 do CTN), e atualmente revogada pela Lei n° 11.705/2008. III - A tempestividade do recurso especial é determinada pelo protocolo de seu original no Tribunal, e não pela data em que foi postado na agência dos correios (Precedentes). Ordem parcialmente concedida. (HC n. 155.024/RS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 17/6/2010, DJe de 2/8/2010.)
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