Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 20/04/2010
AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA DO FORO DO LOCAL DA OCORRÊNCIA DO FATO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Pode o autor optar pelo foro da ocorrência do fato (art. 100, V, a, parágrafo único do CPC) para a propositura da ação de abstenção de uso de marca, com pedido indenizatório, uma vez que poder-se-á estar diante de um ilícito de natureza civil, bem como de natureza penal, nos termos dos arts. 129 e 189 da Lei 9.…