JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
10/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 18/05/2010, p. 10/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. FORO. DOMICÍLIO DA RÉ. PRECEDENTES DO STJ. PROVIMENTO. I. Nos termos da jurisprudência do STJ, o foro competente para processar e julgar ação de abstenção do uso de marca é o do domicílio da ré (art. 94 do CPC). Precedentes. II. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 686.242/RS, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
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