JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
01/07/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/05/2010, p. 01/07/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL PREMATURO. RATIFICAÇÃO INTEMPESTIVA. NÃO-CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o Recurso Especial interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração pelo Tribunal de origem, se a ratificação ocorre após o prazo legal de 15 dias contados da sua publicação. 2. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.181.405/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 1/7/2010.)
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