JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Hamilton Carvalhido
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/03/2010
Data de publicação
08/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, j. 18/03/2010, p. 08/04/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RATIFICAÇÃO OU REITERAÇÃO. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE. APLICAÇÃO RETROATIVA. PRECEDENTES. 1. Por ocasião do julgamento do REsp nº 776.265/SC, em 18 de abril de 2007, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, mesmo que opostos pela parte contrária, é prematuro, uma vez que ainda não esgotada a jurisdição do Tribunal de origem, motivo pelo qual deve ser reiterado ou ratificado após a intimação do acórdão dos declaratórios. 2. É irrelevante o fato do recurso especial não ratificado ter sido interposto anteriormente à mencionada orientação da Corte Especial, já que o posicionamento ali apresentado apenas explicita a interpretação de uma norma há muito vigente, não o estabelecimento de uma nova regra, fenômeno que apenas advém da edição de uma lei (EREsp nº 963.374/SC, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, in DJe 1º/9/2008). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.137.595/SP, relator Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, julgado em 18/3/2010, DJe de 8/4/2010.)
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