JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
09/08/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 09/08/2010

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO CULPOSO. REPRIMENDA CORPORAL E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E DOS DIREITOS POLÍTICOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO ARESTO. TEMPESTIVIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O prazo para oferecimento de embargos de declaração em matéria de competência criminal é de dois dias, a contar da publicação da decisão, consoante previsão do art. 619 do Código de Processo Penal (Precedentes). 2. Na hipótese vertente, o acórdão proferido nos embargos infringentes pelo Tribunal a quo foi publicado em 20 de novembro de 2008, sendo certo que os aclaratórios foram opostos em 21 de novembro de 2008, consoante protocolo lançado na peça recursal, isto é, dentro do prazo estabelecido pelo art. 619 da Lei Penal Adjetiva, evidenciando, portanto, o constrangimento ilegal aventado. 3. Ordem concedida para determinar que a Corte Estadual conheça dos Embargos Declaratórios nº 1.0145.02.015722-1/003 (1), já que opostos tempestivamente. (HC n. 128.563/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 9/8/2010.)
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