JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/04/2013
Data de publicação
22/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. PRAZO DE 02 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO, DE OFÍCIO. ART. 463, I, DO CPC C/C ART. 3º DO CPP. POSSIBILIDADE. I. O prazo para a oposição de Embargos de Declaração, em matéria criminal, é de dois dias, nos termos do art. 619 do CPP. II. Hipótese em que a decisão embargada foi disponibilizada, no DJe, em 11/02/2011, considerando-se publicada no dia 14/02/2011. Contudo, a petição recursal somente foi protocolada em 26/07/2011, além, portanto, do prazo legal. III. Embargos de Declaração não conhecidos. IV. Correção, de ofício, de erro material do acórdão, nos termos do art. 463, I, do CPC c/c art. 3º do CPP. (EDcl no HC n. 149.109/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 20/02/2018

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. OPOSIÇÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO. 1. Os embargos de declaração no processo penal têm prazo de 2 (dois) dias para a oposição, consoante previsto no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Disponibilizado o acórdão vergastado no Diário da Justiça Eletrônico em 11 de dezembro de 2017 (segunda-feira) e considerad…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 18/06/2013

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECURSO INTEMPESTIVO. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. ARTS. 619 DO CPP E 263 DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. O acórdão, objeto destes Embargos de Declaração, foi disponibilizado em 04/12/2009, no Diário de Justiça eletrônico, considerando-se publicado em 07/12/2009, segunda-feira. O presente recurso, no entanto, somente foi interposto, em 14/12/2009, segunda-feira. Como o prazo para oposição de E…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 17/12/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I - O prazo para a oposição de embargos de declaração, em matéria criminal, é de dois dias (arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça). II - Intempestividade. III - Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no HC n. 167.265/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 19/02/2013

PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Consoante previsão legal dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno deste STJ, o prazo para interposição de embargos de declaração, em matéria criminal, é de dois dias. 2. Na hipótese, vencido o prazo recursal em 17/12/2012, a petição do aclaratório manejado somente foi protocolizada em 18/12/2012, extemporaneamente. 3. Embargos …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 21/02/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL. DOIS DIAS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. MATÉRIA PENAL. PRAZO SIMPLES. AUSÊNCIA DA PRERROGATIVA DE PRAZO EM DOBRO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I - Segundo previsão do art. 619 do Código de Processo Penal, o prazo para oposição dos embargos aclaratórios é de 2 (dois) dias, prazo também aplicável ao Ministério Público, que não goza da prerrogativa do prazo em dobro em matéria pen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.