- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 22/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 09/04/2013, p. 22/04/2013
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CPP. PRAZO DE 02 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO, DE OFÍCIO. ART. 463, I, DO CPC C/C ART. 3º DO CPP. POSSIBILIDADE. I. O prazo para a oposição de Embargos de Declaração, em matéria criminal, é de dois dias, nos termos do art. 619 do CPP. II. Hipótese em que a decisão embargada foi disponibilizada, no DJe, em 11/02/2011, considerando-se publicada no dia 14/02/2011. Contudo, a petição recursal somente foi protocolada em 26/07/2011, além, portanto, do prazo legal. III. Embargos de Declaração não conhecidos. IV. Correção, de ofício, de erro material do acórdão, nos termos do art. 463, I, do CPC c/c art. 3º do CPP. (EDcl no HC n. 149.109/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 22/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.