- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 30/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 24/04/2012, p. 30/04/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. TERMO INICIAL. ENTRADA DOS AUTOS NA INSTITUIÇÃO. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. PRAZO DE 2 DIAS. ARTIGO 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS ACLARATÓRIOS. ORDEM CONCEDIDA. I. A contagem dos prazos para o Ministério Público tem início com a entrada dos autos no setor administrativo da instituição. Precedentes desta Corte e do STF. II. No presente feito, constatou-se que os autos foram recebidos no Ministério Público Federal em 13.9.2007, sendo que os embargos de declaração somente foram oferecidos em 5.10.2007, sendo flagrante, assim, a sua intempestividade. III. De acordo com o artigo 619 do Código de Processo Penal, o prazo para opor embargos de declaração é de 2 dias. IV. Deve ser anulado o acórdão que julgou os embargos de declaração. V. Ordem concedida, nos termos do voto do Relator. (HC n. 233.720/BA, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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