JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
27/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 27/06/2011

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE DEU ENSEJO AO INCONFORMISMO. EXTEMPORANEIDADE. 1. É extemporâneo os embargos de declaração opostos antes da publicação do acórdão que deu ensejo ao inconformismo. NOVOS EMBARGOS OPOSTOS APÓS O PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. MATÉRIA CRIMINAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. 2. O prazo para oposição de embargos declaratórios, quando se tratar de matéria criminal, é de 2 (dois) dias, nos termos dos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.096.585/RS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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