- Relator(a)
- Ministro Paulo Furtado
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 27/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 18/05/2010, p. 27/05/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. BALANCETE MENSAL. SÚMULA 371/STJ. I ? Os agravantes não trouxeram argumento novo capaz de alterar o entendimento da decisão hostilizada. II ? O pagamento resultante da diferença de ações devidas em razão do contrato de participação financeira celebrado entre a companhia telefônica e os adquirentes das linhas seja baseado no valor patrimonial da ação (VPA) apurado pelo balancete do mês da respectiva integralização. Nesse sentido: REsp 1.033.241/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, em 22/10/2008. III ? Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.082.033/RS, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 27/5/2010.)
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