- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/10/2011
- Data de publicação
- 26/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 20/10/2011, p. 26/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. TELECOM. CRT. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SÚMULA Nº 371/STJ. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DO PAGAMENTO. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. LEI Nº 11.672/2008. RESOLUÇÃO/STJ Nº 8, DE 7.8.2008. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configuração, no caso, de ofensa à coisa julgada. 2. Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização (Súmula nº 371/STJ). 3. Orientação firmada pela Segunda Seção com base no procedimento da Lei nº 11.672/2008 e da Resolução nº. 8/2008 (Lei de Recursos Repetitivos), no REsp nº 1.033.241/RS, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJe de 5.11.2008. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.236.481/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/10/2011, DJe de 26/10/2011.)
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