JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
21/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 21/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL FORA DO PRAZO LEGAL. ART. 557, § 1o. DO CPC C/C ART. 188 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo Agravo Regimental interposto após o prazo de 10 dias previsto no artigo 557, 1o. do CPC c/c art. 188 do CPC. 2. Agravo Regimental do INSS não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.051.510/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 21/6/2010.)
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PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVOS REGIMENTAIS. INTEMPESTIVIDADE. 1 - Intempestividade dos agravos regimentais interpostos contra a decisão monocrática em recurso especial fora do prazo recursal de cinco dias ou, nas hipóteses do art. 188 do CPC, de dez dias. 2 - Agravos não conhecidos. (AgRg no REsp n. 756.224/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/10/2010, DJe de 5/11/2010.)

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