Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 14/09/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE CINCO DIAS. INTERPOSIÇÃO EXTEMPORÂNEA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno interposto após o prazo legal de 5 (cinco) dias revela-se intempestivo, a teor do disposto nos arts. 28, § 5º, da Lei 8.038/90 e 258 do RISTJ. 2. Recurso não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.118.442/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 14/9/2010, DJe de 22/9/2010.)