JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2010
Data de publicação
26/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 26/10/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É de cinco dias o prazo para a oposição de agravo interno contra decisão do relator que nega seguimento ao recurso especial (art. 557, § 1º, do CPC e art. 258 do RISTJ), cuja inobservância acarreta o seu não conhecimento. 2. In casu, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 27/8/2010 (certidão de fl. 238). O agravo regimental foi interposto, via fax, em 3/9/2010 (fl. 241), com protocolo da petição original em 9/9/2010 (fl. 247). Dessa forma, o recurso é intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.199.975/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 26/10/2010.)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É de cinco dias o prazo para a interposição do agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial, cuja inobservância inibe o seu conhecimento. 2. É intempestivo o agravo regimental protocolizado via fac-símile na data de 5 de novembro de 2010 (sexta-feira), eis que a decisão ora agravada foi publicada no Diário da Justiça Eletrôni…

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É de cinco dias o prazo para a oposição de agravo interno contra decisão do relator que nega seguimento ao recurso especial (art. 557, § 1º, do CPC e art. 258 do RISTJ), cuja inobservância acarreta o seu não conhecimento. 2. In casu, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 13/02/2014 (certidão de e-STJ Fl. 318). O agravo regimen…

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Acórdão

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 258 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O prazo para a interposição de agravo regimental é de 5 (cinco) dias ressalvadas, apenas, as hipóteses de ampliação do prazo recursal mediante contagem em dobro, a teor do que dispõem os arts. 557, § 1º, do CPC e 258 do RISTJ. 2. No caso concreto, a certidão (e-STJ fl. 133) atesta que o prazo recursal iniciou-se em 20/10/2011 e a petição de agravo regim…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 23/02/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Não se conhece de Agravo Regimental interposto fora do prazo de cinco dias estabelecido no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RI/STJ. 2. Hipótese em que o Recurso é intempestivo, ainda que contado em dobro o prazo, por força do art. 188 do CPC. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 114.109/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 23/2/2011, DJe de 15/3/2011.)

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