- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/10/2010
- Data de publicação
- 26/10/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 19/10/2010, p. 26/10/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APÓS O QUINQUÍDIO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. É de cinco dias o prazo para a oposição de agravo interno contra decisão do relator que nega seguimento ao recurso especial (art. 557, § 1º, do CPC e art. 258 do RISTJ), cuja inobservância acarreta o seu não conhecimento. 2. In casu, a decisão agravada foi disponibilizada no DJe em 27/8/2010 (certidão de fl. 238). O agravo regimental foi interposto, via fax, em 3/9/2010 (fl. 241), com protocolo da petição original em 9/9/2010 (fl. 247). Dessa forma, o recurso é intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.199.975/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 19/10/2010, DJe de 26/10/2010.)
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