JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
12/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 12/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO QUE ULTRAPASSA O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interposto após o prazo previsto no art. 557, § 1º, do CPC e no art. 258 do RISTJ, contado em dobro (10 dias), por força da regra do art. 188 do mesmo diploma legal. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.427.246/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 12/3/2015.)
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