- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 10/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2010, p. 10/06/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. PROCURAÇÃO. FALTA. SÚMULA 115/STJ. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. REGULARIZAÇÃO VEDADA NA INSTÂNCIA ESPECIAL. 1. Consoante entendimento desta Corte, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". (Súmula 115/STJ) 2. É indispensável o traslado de todas as peças obrigatórias à formação do agravo, importando a ausência de quaisquer delas no não conhecimento do recurso, sendo responsabilidade do agravante zelar pela completa formação do instrumento. 3. Eventuais vícios na formação do instrumento devem ser sanados na instância a quo, sendo vedada sua regularização nesta instância especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.219.020/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.