JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
18/05/2010
Data de publicação
10/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 18/05/2010, p. 10/06/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. PROCURAÇÃO. FALTA. SÚMULA 115/STJ. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. REGULARIZAÇÃO VEDADA NA INSTÂNCIA ESPECIAL. 1. Consoante entendimento desta Corte, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". (Súmula 115/STJ) 2. É indispensável o traslado de todas as peças obrigatórias à formação do agravo, importando a ausência de quaisquer delas no não conhecimento do recurso, sendo responsabilidade do agravante zelar pela completa formação do instrumento. 3. Eventuais vícios na formação do instrumento devem ser sanados na instância a quo, sendo vedada sua regularização nesta instância especial. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.219.020/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
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