JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/05/2010
Data de publicação
10/06/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 20/05/2010, p. 10/06/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO DA IRREGULARIDADE NOS RECURSOS DIRIGIDOS À INSTÂNCIA ESPECIAL. JUNTADA TARDIA DA PEÇA FALTANTE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Os recursos dirigidos à instância superior, desacompanhados de procuração, são inexistentes, à luz do disposto na Súmula 115/STJ. 2. Na instância especial é inaplicável o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil. 3. Não é admitida a juntada das peças obrigatórias na oportunidade do agravo regimental, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.224.192/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/5/2010, DJe de 10/6/2010.)
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