- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A devolução das contribuições destinadas às entidades de previdência privada alcançam as parcelas vertidas diretamente pelo ex-associado, com exclusão dos valores relativos à contribuição patronal. 3. Precedentes: REsp n.° 187.192/DF, Rel. Min Aldir Passarinho Júnior, DJ 07.05.01; AgRg no Ag n.° 246.588/DF, ReI. Mim. Ari Pargendler, DJ 01.08.00; REsp n.° 198.604/RJ, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 12.02.2001; e REsp 148902 / RJ, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ 04.09.2000. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 527.654/DF, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Terceira Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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