JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Aldir Passarinho Junior
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, j. 15/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ANÁLISE DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. SÚMULA N. 290-STJ. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. I. Sob pena de usurpação de competência, é vedado ao STJ manifestar-se a respeito de violação a dispositivos constitucionais. II. "Nos planos de previdência privada, não cabe ao beneficiário a devolução da contribuição efetuada pelo patrocinador" (Súmula n. 290-STJ). III. Inexistência de violação à coisa julgada porquanto esse é o entendimento constante da sentença exequenda. IV. Agravo improvido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 686.300/GO, relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Quarta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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