- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/05/2010
- Data de publicação
- 07/06/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 18/05/2010, p. 07/06/2010
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA PELA FAZENDA PÚBLICA. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. MP 2.180-35/01. APLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não é cabível a condenação da Fazenda Pública ao pagamento de verba honorária em execução de sentença decorrente de ação ordinária individual, não embargada, ajuizada após a vigência da MP 2.180-35/01 e cujo crédito não seja definido em lei como de pequeno valor. Precedentes do STJ. 2. A questão relativa ao pagamento de verba honorária, havendo posterior oposição de embargos à execução, será solucionada pela sentença que os julgar, considerando, desde logo, que passou a não mais incidir, na hipótese, o óbice do art. 1º-D Lei 9.494/97. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.066.524/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 18/5/2010, DJe de 7/6/2010.)
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